STF confirma validade da emenda que autoriza vaquejada em todo Brasil


Vitória da vaquejada, vitória do Nordeste

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

Nossa vaquejada é tradição, cultura e fonte de emprego e renda de milhares de nordestinos. Com muita honra, sou o autor da lei que regulamentou a vaquejada no Ceará, como prática esportiva e cultural e assegurando o bem-estar animal, e participei ativamente das mobilizações em Brasília para garantir sua liberação em todo o Brasil. Vamos juntos sempre em defesa da nossa vaquejada - para que permaneça e seja cada vez mais valorizada!

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.

A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.

Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.

<<Emenda constitucional que autoriza vaquejadas é promulgada pelo Congresso

Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.

"Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva", decidiu o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.

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